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Início Direitos do Trabalhador

Reinicia hoje, 1º de junho, a obrigatoriedade de prova de vida para os benefícios do INSS

Em decorrência da pandemia, a obrigatoriedade da prova de vida estava suspensa, porém, retorna hoje, 1º de junho.

Aline Armond por Aline Armond
1 de junho de 2021, 18:28h
em Direitos do Trabalhador
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Começando hoje, 1º de junho, os aposentados e pensionistas do INSS devem observar a obrigatoriedade da a prova de vida para seus benefícios. Ocorre que, devido à pandemia da Covid-19, tal exigência estava sob suspensão.

O objetivo, portanto, era de evitar aglomerações, o que, consequentemente, aumenta a possibilidade de contágio do vírus. Dessa forma, com a suspensão, a falta de prova de vida não gerava no bloqueio dos programas. Contudo, agora, aqueles aposentados e pensionistas que não confirmarem o procedimento, poderão ficar sem receber seus valores.

O que é a prova de vida?

Tal medida nada mais é do que a comprovação de que o beneficiário segue vivo e necessitando do benefício. Assim, evitam-se fraudes, ao mesmo passo que garante o recebimento dos valores. Portanto, a obrigatoriedade da prova de vida se destina àqueles que utilizam uma conta corrente, poupança ou cartão magnético para receber seu benefício.

Indo adiante, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) indica que, aproximadamente, 36 milhões de segurados precisam passar pelo procedimento ao menos uma vez no ano. Nesse sentido o instituto relata que “é importante que os segurados que não fizeram a prova de vida, realizada uma vez por ano, façam o procedimento”.

Como será o retorno da obrigatoriedade?

A volta da obrigatoriedade de prova de vida se formalizou pela Portaria 1.299 de 2021.

O que diz a Portaria 1.299 de 2021?

Nesse sentido, então, a legislação indica que:

“Art. 1º Retomar, a partir da competência maio de 2021, a rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil.

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§ 1º A rotina citada no caput abrangerá, na competência maio de 2021, os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial.

§ 2º A comprovação de vida dos beneficiários selecionados na forma do § 1º poderá ser realizada por biometria facial, nos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br”, sem prejuízo da possibilidade de ser realizada junto às instituições financeiras pagadoras de benefícios.”

Isto é, primeiro, prioriza-se aqueles benefícios que não tiveram qualquer canal para a prova de vida, integrando, portanto, o primeiro lote para a biometria facial.

Métodos de prova de vida

Além disso, a portaria também delimita o portal em que o procedimento ocorrerá, quais sejam os aplicativos Meu Gov.br ou Meu INSS.

Em conjunto, aqueles que já podem iniciar o processo de maneira virtual receberão uma mensagem pelo celular ou e-mail, ou, por fim, o pelo próprio aplicativo Meu INSS. Assim, os segurados devem estar em alerta para o número que enviou a SMS. Dessa forma, apenas será válida aquela que vem do número 280-41. Portanto, o segurado não deve considerar qualquer mensagem vinda de outro remetente.

Para além dos aplicativos acima, também é possível realizar a prova de vida em caixas eletrônicos de bancos por meio da biometria. Ademais, a própria instituição bancária que recebe o benefício poderá auxiliar o segurado. Caso opte por esse formato, deve-se portar um documento de identidade com foto.

Calendário de prova de vida

Ademais, visto que a própria suspenção dessa exigência se deu para evitar aglomerações, a preocupação permanece com a manutenção da pandemia. Dessa forma, a fim de diminuir os possíveis públicos indo fisicamente nos bancos, o INSS organizou um calendário de prova de vida.

Assim, os segurados do INSS deverão realizar a prova de vida, de maneira escalonada, conforme segue:

  • Aqueles que tinham como competência de vencimento da comprovação de vida a data de março e abril de 2020, deverão realizá-la agora em Junho de 2021. Portanto, serão os primeiros a iniciar o procedimento.
  • Já os que tinham o vencimento em maio e junho de 2020, precisam comprovar a vida em julho de 2021.
  • Em seguida, estão aqueles com data anterior em julho e agosto de 2020, que agora devem fazê-lo em agosto de 2021.
  • Os segurados com competência de vencimento da comprovação de vida em setembro e outubro de 2020 ficarão com o prazo de setembro de 2021.
  • Já os que tinham o vencimento em novembro e dezembro de 2020, precisam comprovar a vida em outubro de 2021.
  • Em seguida, estão aqueles com data anterior em janeiro e fevereiro de 2021, que agora devem fazê-lo em novembro de 2021.
  • Os segurados com competência de vencimento da comprovação de vida em março e abril de 2021 ficarão com o prazo de dezembro de 2021.

Como que fica aqueles que possuem dificuldades para realizar a prova de vida?

Aqueles beneficiários que possuírem dúvidas acerca da prova de vida, ou, ainda, aqueles que possuem locomoção reduzida poderão recorrer à Central 135. Isto é, um número de telefone que possui o propósito de auxiliar os segurados.

De acordo com o Governo Federal, a criação da central teve a finalidade de dar à população mais acesso aos serviços do INSS. Nesse sentido, ela funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas (horário de Brasília). Assim, será possível acessar tal central a fim de agendar a visita de um servidor público do INSS.

Além disso, é possível realizar o cadastro de um procurador que prosseguirá com o exame. No entanto, apenas poderão utilizar tal opção aqueles que possuem dificuldade de locomoção. Desse modo, para prosseguir com ela, o beneficiário deverá utilizar o aplicativo Meu INSS.

Por fim, ainda, aqueles beneficiários que não residem no Brasil não estão inclusos na obrigação. Portanto, para aqueles que moram no exterior:

“Art. 4º A retomada do processo de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de comprovação de vida quanto aos beneficiários residentes no exterior será divulgada em ato próprio.”

Bloqueio dos benefícios sem a prova de vida

A partir da aplicação do calendário, aqueles que não obedecerem os prazos sofrerão o risco de bloqueio de seus valores. Dessa forma, os beneficiários que deveriam ter realizado a comprovação de vida entre março e abril de 2020, deverão realizá-la agora em Junho de 2021. Em consequência, caso não o façam, seus valores serão cortados.

Assim, será necessário realizar o reconhecimento facial no aplicativo Meu INSS, para desbloqueio do pagamento. Ademais, segundo o INSS, cerca de 11,8 milhões de brasileiros precisam, de forma obrigatória, fazer a prova de vida entre junho e dezembro de 2021.

Tags: beneficiariosbeneficioINSSprova de vidasegurados
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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