Resolução BCB n° 142 de 23/9/2021 e as medidas de prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento
A Resolução BCB N° 142, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 dispõe sobre procedimentos e controles para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento a serem adotados pelas instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Confira alguns trechos relevantes da Resolução:
As instituições na prestação de serviços de pagamento, devem estabelecer:
I – limite máximo de R$1.000,00 (mil reais), por conta de depósitos ou de pagamento pré-paga, para o valor total das transações de pagamento realizadas no âmbito de um mesmo arranjo de pagamento no período das vinte horas às seis horas entre clientes pessoas naturais distintas, exceto empresários individuais; e
II – prazo mínimo de vinte e quatro horas para a efetivação do aumento de limites para transações de pagamento a pedido do cliente, formalizado nos canais de atendimento eletrônicos disponibilizados pela instituição.
As transações de pagamento citadas no caput contemplam:
I – transações realizadas no âmbito de arranjos de pagamento de transferência com emprego de instrumentos de pagamento com função que permita a movimentação de:
- a) contas de depósitos; ou
- b) contas de pagamento pré-pagas;
II – transferências entre contas na própria instituição;
III – Transferência Eletrônica Disponível (TED);



