Anos após o encerramento dos antigos fundos PIS/Pasep, milhares de trabalhadores brasileiros ainda têm direito a valores esquecidos. Quem quiser recuperar esse dinheiro já no próximo mês precisa se adiantar, pois é necessário realizar a solicitação até amanhã, dia 31 de março.
O processo para resgatar os valores exige atenção aos detalhes e ao cumprimento das etapas burocráticas. A seguir, veja quem pode solicitar, como fazer a consulta e quais são os meios disponíveis para realizar o pedido. Continue lendo e confira todos os detalhes.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep
O ressarcimento do PIS/Pasep é o procedimento que permite que trabalhadores que tiveram saldo nas cotas dos extintos fundos entre 1971 e 1988 solicitem à União os valores a que têm direito.
Esses recursos eram vinculados aos fundos PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), transferidos em 2022 para o Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda. O prazo para requerer o ressarcimento é de cinco anos, contados a partir da transferência.
Quem tem direito ao ressarcimento
Podem requerer o ressarcimento trabalhadores do setor privado e servidores públicos cadastrados nas cotas do PIS/Pasep entre 1971 e 1988, que ainda não realizaram o saque dos valores. Se o titular faleceu, os beneficiários legais, como dependentes e herdeiros reconhecidos judicialmente, também podem solicitar.
Não há possibilidade de novo depósito — apenas resgate dos valores existentes antes da extinção dos fundos.
Como consultar se há saldo a receber
A consulta aos valores das cotas pode ser realizada de três formas:
- Pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS, exclusivamente pelo titular.
- Na plataforma Repis Cidadão.
- Presencialmente, em qualquer agência da Caixa, tanto pelo titular quanto por beneficiários legais.
Em todas as modalidades, é obrigatório apresentar um documento oficial de identificação.
Documentos necessários para solicitar o ressarcimento
Para dar início ao pedido de ressarcimento, são necessários os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação com foto.
No caso de beneficiários legais de titular falecido, apresentar também:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social indicando os dependentes habilitados à pensão por morte, ou
- Declaração de dependentes habilitados emitida pelo órgão pagador do benefício, ou
- Autorização judicial ou Declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, junto com autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, quando aplicável.
Como solicitar o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep

A solicitação pode ser feita:
- Pelo aplicativo FGTS, após login com dados pessoais;
- Em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação dos documentos necessários.
Ao registrar o pedido, o trabalhador ou beneficiário formaliza a solicitação para análise e posterior autorização de pagamento pelo Ministério da Fazenda. Em caso de dúvidas durante o preenchimento ou sobre documentos, é possível obter orientação presencial em uma agência da Caixa.



