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Início Direitos do Trabalhador

Saiba como recuperar o seu PIS/Pasep esquecido

Redação NC 4 por Redação NC 4
29 de abril de 2025, 17:34h
em Direitos do Trabalhador, Notícias
Saiba como recuperar o seu PIS/Pasep esquecido

PIS/Pasep. Imagem: inscrição2020

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O Governo Federal deverá, a partir do dia 5 de agosto, utilizar os valores provenientes das cotas do PIS/Pasep. Todavia, o dinheiro inativo, que deveria ter sido movimentado pelos beneficiários cotistas está batendo na casa dos R$25,4 bilhões. Até o momento, nenhum dos beneficiários reclamou a quantia.

Ademais, o Congresso Nacional aprovou a utilização destes recursos através de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC)  do Estouro. A sua aprovação se deu ainda no final do ano passado. Estabeleceu-se então o prazo final para que os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos sacassem o dinheiro.

De fato, a determinação do calendário para o saque dos fundos foi de acordo com o edital de convocação do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo a Caixa Econômica Federal, neste momento, mais de 10,5 milhões de trabalhadores que possuem um saldo nas contas do PIS/Pasep, têm direito ao dinheiro.

Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos têm direito ao PIS/Pasep se tiverem exercido as suas atividades entre os anos de 1971 e 1988 e que ainda não movimentaram os valores, ou seja, não sacaram o dinheiro. Aliás, no caso de beneficiários falecidos, seus familiares podem fazer o saque do fundo.

PIS/Pasep

Dessa maneira, é necessário ressaltar que se o trabalhador não fizer o saque do dinheiro no período determinado, os valores então serão transferidos para o Tesouro Nacional. Caso isso ocorra, quem tiver interesse em reaver o PIS/Pasep tem até cinco anos para realizar um novo pedido de retirada junto ao governo.

Analogamente, a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda, diz que “Informamos que eventual valor das cotas do PIS/Pasep repassado ao Tesouro será considerado ingresso de receita primária, e, como tal, ficará à disposição do Poder Executivo”. Portanto, o trabalhador deve ficar de olho para garantir seus direitos.    

Para sacar o PIS/Pasep esquecido, o trabalhador deve, primeiramente, fazer o pedido do saque através do aplicativo FGTS, que possibilita a transferência dos valores a uma conta corrente. Também é possível fazer a retirada do dinheiro em espécie, utilizando o app para ter a devida autorização para realizar o saque.

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Dessa maneira, quando o trabalhador abrir o aplicativo do FGTS, ele precisa clicar na mensagem que aparece na tela, “Você possui saque disponível”. Depois, deve-se escolher uma outra mensagem, “Solicitar o saque do PIS/Pasep”. Em seguida, é preciso selecionar a forma de retirada, crédito em conta, ou presencial.

PIS/Pasep
PIS/Pasep/Fonte: pixabay

Retirada do PIS/Pasep

Depois de todo esse processo, é necessário então que o trabalhador confira todas as informações, e selecionar a opção “Confirmar saque”. Se ele tiver escolhido o crédito em conta, a transferência do dinheiro será realizada na conta da instituição bancária que o cidadão indicar. Ou seja, não haverá nenhum custo com a operação.   

Já em relação à retirada dos valores em espécie, há uma variação feita relacionada ao valor a que o trabalhador, neste caso, tem direito. Vale ressaltar que é possível fazer a consulta de seu saldo através do aplicativo do FGTS. Pode-se fazer o saque de até R$3 mil nas lotéricas, no Caixa Aqui, e nos terminais de autoatendimento.

Neste caso, o trabalhador deve ter em mãos seu Cartão Cidadão, e sua senha. Para valores acima de R$3 mil, é preciso ir pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar um documento oficial com foto. Dessa forma, é possível reaver os valores do PIS/Pasep a que tem direito, em tempo hábil.

Saque de herdeiros e dependentes

Em síntese, a legislação procura tornar mais fácil e prático a retirada dos valores do PIS/Pasep por herdeiro. Ou seja, ele terá um acesso simplificado ao dinheiro do fundo. Para isso, é preciso apresentar uma declaração de consenso entre todas as partes, mais a declaração de que não existem outros herdeiros do trabalhador falecido.

Em conclusão, também é preciso apresentar a certidão de óbito do trabalhador cotista, certidão e declaração dos dependentes, inventários, ou alvarás judiciais, para que se comprove todos os dados. Já em relação ao falecido, o dependente, ou ainda, o herdeiro, deve entrar no aplicativo do FGTS.

Dentro do app, é necessário selecionar a opção “Meus saques”. Depois, deve-se clicar em “Outras situações de saque”,  e “PIS/Pasep-Falecimento do Trabalhador”. Dessa forma, o aplicativo irá informar quais são os documentos necessários. Se a pessoa estiver com tudo em dia, é necessário apenas confirmar a solicitação.

 

Tags: congresso nacionalfgtsgoverno federalPIS/Paseptrabalhadores
Redação NC 4

Redação NC 4

Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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