Com a rodada de pagamentos de julho do novo Programa Bolsa Família se encaminhando para a sua reta final, os mais de 20 milhões de beneficiários já começam a se preocupar com os pagamentos da próxima rodada, ou seja, com os repasses de agosto. Saber o dia de recebimento dos valores e as quantias que serão recebidas ajuda as famílias a se organizarem para o próximo mês.
No entanto, é importante lembrar que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), responsável pela administração do programa, realiza checagens nos cadastros das famílias todos os meses para verificar se os beneficiários ainda atendem às regras do programa.
Portanto, antes de saber quanto e quando irá receber, é necessário verificar se a família receberá de fato.
Regras de elegibilidade do Bolsa Família
Para garantir que não será bloqueado ou cancelado do programa, é fundamental conhecer e cumprir as regras e exigências do Bolsa Família. A primeira delas é a regra de renda do programa. De acordo com essa regra, somente famílias com renda mensal de no máximo R$218 por pessoa podem receber o benefício. A partir de junho, entrou em vigor a nova regra de proteção, que elevou esse teto para meio salário mínimo (R$660) por pessoa.
Portanto, se a renda da família beneficiária do Bolsa Família ultrapassar R$660 por pessoa, ela será bloqueada para que a nova renda seja averiguada. Caso seja comprovada a elevação, a família pode ser cancelada do programa. Por isso, é muito importante ficar atento a qualquer aumento de renda, principalmente quando algum integrante da família conquistar um novo emprego, por exemplo.
Outra regra importante do programa diz respeito à saúde das gestantes e menores de idade do grupo familiar. Segundo essa regra, as mulheres grávidas precisam estar realizando o acompanhamento pré-natal, enquanto os menores de dezoito anos devem estar vacinados com todas as vacinas consideradas obrigatórias.
Além disso, o Bolsa Família também exige que todos os menores de idade estejam matriculados na escola e apresentem uma boa frequência de comparecimento às aulas. Para menores de seis anos, a frequência mínima exigida é de 60%, enquanto para os maiores de sete anos, é necessário ter pelo menos 75% de presença.
Por fim, uma última regra muito importante é a atualização do cadastro dos beneficiários do Bolsa Família. É necessário realizar a atualização pelo menos a cada dois anos, ou sempre que houver necessidade, como em casos de alteração de número de telefone ou endereço, por exemplo. Famílias com cadastro desatualizado podem ser bloqueadas e convocadas para averiguação cadastral.



