Aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada poderão solicitar novamente o consignado do BPC. No entanto, tanto os valores como os descontos das parcelas só serão disponibilizados no final de agosto.
Esse prazo é necessário para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) modifique a Instrução Normativa 138, que atualmente está em análise pela Procuradoria Federal Especializada. Assim, posteriormente, a Dataprev fará as alterações nos sistemas para permitir a implementação dos descontos do consignado do BPC.
A atualização da norma está sendo cuidadosamente realizada. Isso porque é a primeira vez que os benefícios do INSS terão limites de empréstimo diferentes: 35% para o BPC e 45% para a aposentadoria.
A versão atualizada da norma do INSS deve ser publicada no início deste mês. No entanto, a implementação pela Dataprev só ocorrerá em agosto, devido à complexidade das alterações nos sistemas para se adequarem a essa diferença nos limites.
Quem tem direito ao BPC/Loas?
O BPC é um benefício assistencial dado pelo governo brasileiro para pessoas que estão em situação de vulnerabilidade. Para ter direito, é necessário que o cidadão esteja dentro dos requisitos estipulados pelo próprio INSS. As regras para o recebimento são as seguintes:
- O cidadão precisa ter idade igual/superior a 65 anos ou ser portador de deficiência (seja lá qual for a faixa etária do paciente);
- É preciso que a renda per capita da família seja igual/menor do que 1/4 do piso salarial (R$ 330);
- Quem receber outro benefício da Previdência (por exemplo, aposentadoria ou pensão) ou de outros regimes, não tem direito;
- A inscrição no CadÚnico é obrigatória para os requerentes do BPC, devendo incluir todos que moram na residência, mesmo quem não se enquadrar no grupo familiar que define o cálculo de renda a se considerar.
É importante lembrar que o BPC não é aposentadoria e não é preciso ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. Ademais, não deixa pensão por morte. Sem contar que o beneficiário não faz jus ao 13º salário, o que difere o benefício assistencial dos demais benefícios previdenciários.




