O INSS passa a ter prazo de 30 dias para liberar o salário-maternidade, com pagamento automático em caso de atraso, segundo a Lei 15.415/2026. Antes da nova regra, a análise levava em média 45 dias e não havia garantia de concessão caso o prazo fosse ultrapassado.
A mudança atinge categorias como empregadas domésticas, MEIs, trabalhadoras rurais e seguradas desempregadas, que recebem o benefício direto da Previdência.
Confira a seguir quem tem direito, como funciona o pagamento automático e o que acontece se o INSS não cumprir o prazo.
O que mudou com a nova lei do salário-maternidade?
Com a sanção presidencial em 25 de maio de 2026, o cenário para as beneficiárias do salário-maternidade mudou de forma expressiva. Antes, sem prazo definido, muitas mulheres enfrentavam atrasos consideráveis, o que poderia comprometer o orçamento familiar durante um período delicado.
Agora, o INSS tem o dever legal de analisar os pedidos em até 30 dias corridos. Se esse valor não for creditado no tempo estabelecido, a própria lei determina a liberação automática do pagamento.
Esse novo processo visa impedir que a burocracia resulte em prejuízo financeiro para mães que dependem desse amparo. A legislação afirma também que, mesmo havendo concessão automática, o INSS ainda poderá revisar posteriormente a documentação e os requisitos do benefício, com três possíveis desfechos:
- Manutenção do pagamento caso todos os critérios estejam corretos;
- Cancelamento e necessidade de devolução caso haja fraude e dolo comprovados;
- Término do benefício sem exigência de devolução se a falha for inocente e sem má-fé.
Quem tem direito ao novo prazo do salário-maternidade?
O novo prazo de liberação em até 30 dias contempla todas aquelas cujo benefício é pago diretamente pela Previdência Social, ou seja, situações em que não há um empregador intermediando o processo. Fazem parte desse grupo:
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras (seguradas especiais)
- Microempreendedoras individuais (MEIs) e contribuintes individuais
- Trabalhadoras avulsas
- Seguradas desempregadas do INSS
Esse público, muitas vezes mais vulnerável, dependia do benefício como renda principal após o nascimento do filho ou adoção.
Já as trabalhadoras com carteira assinada tradicionalmente recebem o pagamento via empregador, dentro das regras próprias da CLT, e não entram na regra do prazo da nova legislação para concessão automática.
Como funciona o pagamento do salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício que garante proteção financeira por até 120 dias para mães em situações de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O pagamento deve ser iniciado entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento, dependendo do tipo de trabalho e das regras específicas para determinada categoria profissional.
O valor do benefício não é fixo, podendo variar de acordo com o histórico de contribuição. O mínimo é sempre igual ao salário-mínimo vigente e o máximo pode chegar ao valor da remuneração integral, nos casos em que esse cálculo se aplica à beneficiária.




