Poucos já ouviram falar IPTU progressivo, e os que já, ainda têm dúvidas a respeito. Essa modalidade para cobrança é recente e estará em vigor para os contribuintes paulistanos.
Contudo, por se mostrar um tanto quanto complexa, a modalidade vem confundindo alguns cidadãos. Por isso, na matéria desta sexta-feira (09) do Notícias Concursos, você saberá mais detalhes de como se dá o pagamento do IPTU progressivo.
O que é o IPTU progressivo?
De acordo com a lei, IPTU progressivo é o aumento do valor da taxa por conta do abandono, desuso ou subutilização de certos imóveis. Basicamente, essa medida intenciona o combate a ociosidade dos imóveis nas regiões da cidade que são dotadas de toda a infraestrutura básica.
Essa ociosidade comumente decorre da atitude especulativa, quando o proprietário aguarda condições financeiras vantajosas para comercializá-los. Nesse ínterim, o valor da terra aumenta no mercado imobiliário por conta da falta de ofertas, encarecendo igual aos produtos.
Colocando a teoria em prática, o poder público comunica aos proprietários para, dentro do prazo de 12 meses, apresentarem projetos de edificação do terreno. Ademais, deve-se mostrar a ocupação da construção, se ela existir. Se a obrigação não for cumprida, é que se tem o IPTU progressivo correndo até a obrigação ser atendida.
A modalidade de pagamento do tributo atua através da alíquota. Ou seja, considere um imóvel de valor venal R$ 1 milhão. Sendo a alíquota de 1%, o valor do imposto exigido é de R$ 10 mil. No entanto, quando o proprietário é notificado e não dá uso ao seu imóvel, no próximo ano, a alíquota aumenta para 2% com R$ 20 mil como resultado da cobrança.




