Notícias Concursos
Direitos do Trabalhador

Seguro-desemprego 2023: confira as informações ATUALIZADAS sobre o benefício

Por Redação Notícias Concursos· 3 min de leitura
Seguro-desemprego: saiba se você tem direito, como dar entrada e regras - Reprodução Canva
Seguro-desemprego: saiba se você tem direito, como dar entrada e regras – Reprodução Canva

Publicidade

O seguro-desemprego é um dos benefícios trabalhistas mais importantes. No entanto, embora seja muito conhecido, o mesmo é cercado por dúvidas, inclusive quanto a quantidade de parcelas a serem concedidas e o valor de cada uma delas.

Embora pareça contraditório, essas dúvidas são muito comuns e, de fato, são pertinentes. Vejas mais informações a seguir.

 

Quais situações garantem a liberação do seguro-desemprego?

De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:

  • Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
  • Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.

 

Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego é definido de acordo com a média salarial dos últimos três meses, considerando o reajuste do salário mínimo, definindo assim um percentual que não seja menor que o piso nacional vigente.

Desse modo, de acordo com a lei do seguro-desemprego, o valor das parcelas deve ser calculado da seguinte forma:

  • Salário de até R$ 1.954,98 — multiplica-se o salário médio por 0,80, ou seja, 80%;
  • De R$ 1.954,98 até R$ 3.258,63 — o que exceder R$  1.954,98 deve ser multiplicado por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.563,98;
  • Acima de R$ 3.258,63 — o valor da parcela será de R$ 2.215,81.

 

Publicidade

Quanto tempo preciso trabalhar para receber?

A concessão do seguro-desemprego também leva em consideração o tempo trabalhado antes da solicitação do benefício. Na prática, é necessário corresponder a algumas regras. Confira:

1ª solicitação do seguro-desemprego

  • Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

2ª solicitação do seguro-desemprego

  • Necessário ter trabalhado ao menos 9 meses para ter direito a 3 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

3ª solicitação do seguro-desemprego em diante

  • Necessário ter trabalhado ao menos 6 meses para ter direito a 3 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
  • Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.

 

Qual o prazo para pedir o seguro desemprego?

Confira a seguir os prazos para solicitação o seguro-desemprego, veja:

  • Trabalhador que atua com a carteira assinada: a partir do 7º da demissão, com limite até o 120º dia;
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
  • Empregado doméstico: a partir do 7º da dispensa, com limite até o 90º dia;
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Publicidade

Redação Notícias Concursos

Escrito por

Redação Notícias Concursos

Nosso time é composto por mais de 30 redatores, equipe revisão, estratégia, equipe pedagógica. Com 20 ano de tradição em conteúdo web, somos parte do grupo Sena Online(CNPJ 17956217000172)

Ver todos os artigos de Redação Notícias Concursos →

Deixe seu comentário

Veja também