O seguro-desemprego é um dos benefícios trabalhistas mais importantes. No entanto, embora seja muito conhecido, o mesmo é cercado por dúvidas, inclusive quanto a quantidade de parcelas a serem concedidas e o valor de cada uma delas.
Embora pareça contraditório, essas dúvidas são muito comuns e, de fato, são pertinentes. Vejas mais informações a seguir.
Quais situações garantem a liberação do seguro-desemprego?
De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:
- Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego é definido de acordo com a média salarial dos últimos três meses, considerando o reajuste do salário mínimo, definindo assim um percentual que não seja menor que o piso nacional vigente.
Desse modo, de acordo com a lei do seguro-desemprego, o valor das parcelas deve ser calculado da seguinte forma:
- Salário de até R$ 1.954,98 — multiplica-se o salário médio por 0,80, ou seja, 80%;
- De R$ 1.954,98 até R$ 3.258,63 — o que exceder R$ 1.954,98 deve ser multiplicado por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.563,98;
- Acima de R$ 3.258,63 — o valor da parcela será de R$ 2.215,81.



