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Início Atualidades

SEM CNH! Dívidas podem TIRAR documento de motoristas; entenda

Renata Schmidt por Renata Schmidt
20 de abril de 2026, 12:09h
em Atualidades
SEM CNH! Dívidas podem TIRAR documento de motoristas; entenda

Muitos cidadãos estão apreensivos com decisão do governo - Imagem: Canva

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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabeleceu, no início de 2023, novas diretrizes relativas à utilização de medidas não tradicionais para a execução de débitos. Por exemplo, agora tem a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a suspensão temporária de cartões de crédito e a retenção de passaportes de pessoas inadimplentes.

Essa determinação gerou inquietação em muitos cidadãos brasileiros e levantou incertezas sobre quais situações podem ser abrangidas por essa regulamentação. Para obter informações mais detalhadas acerca da apreensão da CNH, continue lendo o artigo abaixo.

Dívidas podem ter sérias consequências com medidas coercitivas

As medidas coercitivas são penalidades destinadas a criar inconvenientes significativos para o devedor, com o objetivo principal de pressioná-lo a pagar suas dívidas. Essa “incomodação” busca forçar o devedor a quitar suas obrigações financeiras.

Com base nos Artigos 139, IV e 297 do Código de Processo Civil (CPC), foi introduzido o chamado “poder geral de cautela”. Ele concede ao juiz a prerrogativa de adotar medidas coercitivas não previstas expressamente na legislação, ou seja, medidas coercitivas atípicas.

Entre essas medidas, as mais comuns incluem a:

  • Suspensão da CNH;
  • Retenção do passaporte;
  • Bloqueio de cartões de crédito do devedor, caso este se recuse a quitar a dívida objeto da execução.

Essas medidas representam uma ferramenta adicional à disposição do judiciário para garantir o cumprimento das obrigações financeiras. Ademais, podem ser aplicadas em casos específicos em que o devedor não cumpra suas responsabilidades de pagamento. No entanto, é importante entender as circunstâncias em que essas medidas podem ser adotadas e o processo pelo qual são implementadas.

CNH pode mesmo ser confiscada?

Após o não pagamento de uma dívida, o credor geralmente entra com uma ação judicial para recuperar os valores devidos. No entanto, é comum que, mesmo após uma decisão judicial favorável, o credor não encontre bens em nome do devedor, sejam eles móveis ou imóveis, e o devedor permaneça inadimplente.

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Nesse cenário, se for constatado que o devedor possui recursos para quitar a dívida, o credor pode solicitar, no próprio processo de execução, a aplicação de medidas coercitivas para garantir a recuperação do crédito. Um advogado especializado em recuperação de crédito, ao fazer essa solicitação ao juiz, pode sugerir restrições ao devedor. Assim, ele se baseará em seus hábitos e padrão de vida, com o objetivo de pressionar o pagamento da dívida.

Essas restrições podem, sim, incluir medidas como a apreensão da CNH, bem como de outros documentos, como citamos acima (cartões, passaporte, etc.). Contudo, dependerá das circunstâncias do caso e das possibilidades legais disponíveis para garantir o cumprimento da decisão judicial. O juiz avaliará a pertinência dessas medidas de acordo com a situação específica do processo.

SEM CNH! Dívidas podem TIRAR documento de motoristas; entenda
Muitos cidadãos estão apreensivos com decisão do governo – Imagem: Canva

Ação extrema em casos específicos

É importante ressaltar que essas medidas coercitivas devem ser empregadas apenas em situações excepcionais ou como último recurso. Faz-se isso só depois que as abordagens convencionais de execução não forem suficientes para satisfazer o crédito.

Isso inclui tentativas de bloqueio de dinheiro, veículos, imóveis ou outros ativos do devedor. Além disso, deve ficar evidente que há ocultação de patrimônio e que o devedor possui meios para quitar a dívida, com base em indícios de riqueza visíveis externamente.

Em outras palavras, o juiz tem a liberdade de determinar quais medidas são apropriadas para resolver o litígio apresentado. Ele considerará as circunstâncias específicas do caso.

Essas medidas devem ser adotadas somente quando o credor não consegue recuperar o crédito após repetidas tentativas fracassadas. Então, ficará claro que o devedor mantém um estilo de vida incompatível com suas obrigações financeiras pendentes.

Portanto, as medidas coercitivas devem ser aplicadas com parcimônia e sempre dentro dos limites da lei, garantindo o devido processo legal e os direitos do devedor. O objetivo principal é buscar a justa satisfação do crédito, mas isso deve ser feito de forma equilibrada e proporcional.

Tags: apreensão da carteiracarteira de motoristacarteira nacional de habilitaçãocnhTribunal Superiortst
Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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