A Shein, varejista chinesa de renome mundial, obteve a certificação para participar do programa Remessa Conforme, uma iniciativa não obrigatória do governo brasileiro que visa reduzir a ocorrência de fraudes fiscais. Essa autorização foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2023.
O programa Remessa Conforme entrou em vigor em 1º de agosto de 2023 e estabelece a isenção do imposto de importação para remessas de até US$ 50 originadas no exterior. Contudo, há a cobrança de uma alíquota de 17% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Após mais de um mês de vigência, ainda havia relatos de consumidores sendo taxados em compras de até esse valor devido à falta de adesão oficial de algumas empresas ao programa.
Benefícios e Mudanças para a Shein
Com a certificação para participar do programa Remessa Conforme, a Shein agora se beneficia das regras estabelecidas pelo mesmo. Além da isenção de imposto de importação para remessas de até US$ 50, o programa prevê outras condições e obrigações para as empresas. Vejamos:
Isenção do imposto federal para remessas postais entre pessoas físicas, de até US$ 50
Uma das principais mudanças é a isenção do imposto federal para remessas postais entre pessoas físicas, desde que o valor da remessa não ultrapasse US$ 50.
Alíquota zerada para remessas enviadas por pessoas jurídicas para pessoas físicas, no valor de até US$ 50
Outro ponto importante é que remessas enviadas por pessoas jurídicas para pessoas físicas, desde que o valor seja de até US$ 50, terão uma alíquota de imposto zerada.
Declaração de importação e pagamento dos tributos antes da chegada da mercadoria
A empresa responsável pela venda deve fazer a declaração de importação e efetuar o pagamento dos tributos antes da chegada da mercadoria ao país. Esses tributos já devem estar inclusos no preço informado ao consumidor.
Informação sobre a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria
A varejista tem a obrigação de informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais.


