No dia 24 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou uma tese sobre a constitucionalidade do artigo 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabelece novos critérios de cálculo para a pensão por morte nos Regimes Geral e Próprios de Previdência Social. Desse modo, essa decisão tem gerado discussões acerca do equilíbrio das contas da Previdência.
STF decide sobre critérios de cálculo para a pensão por morte; confira
A emenda constitucional determinou que o valor da pensão será de 50% do montante da aposentadoria, com um acréscimo de 10% por dependente. Dessa forma, essa alteração tem como base o aumento da expectativa de vida da população e a diminuição da natalidade, segundo o ministro Roberto Barroso, relator da ação no STF.
Ele argumentou que esses fatores afetam o equilíbrio atuarial da Previdência Social.
A ação proposta pela CONTAR
Por outro lado, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de Medida Cautelar, buscando a declaração de inconstitucionalidade do caput do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu a regra das cotas na pensão por morte.
Sobre o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
Anderson De Tomasi Ribeiro, diretor de atuação judicial do IBDP, que participou do processo da ADI 7051 como amicus curiae, explica que o IBDP se manifestou a respeito do aspecto financeiro que seria debatido.
Segundo ele, a pensão por morte vem sofrendo pequenas reformas desde 2015, que, em conjunto, têm reduzido consideravelmente o valor do benefício.
Dessa forma, essas mudanças incluem exigência de prova material para comprovação da união estável, criação de carência e tempo mínimo de convivência, prazo restrito de recebimento da pensão com base na idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente, e prazo prescricional para absolutamente incapazes.
Impacto na mulher e a importância da pensão por morte
Contudo, o diretor do IBDP ressalta que, com base em dados oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência, a mulher é a principal beneficiária da pensão por morte, representando cerca de 74% dos casos em 2021.



