O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aprovou recentemente a revisão das atividades concomitantes. Na prática, a decisão deve ter impacto direto nos valores pagos a aposentadorias de pessoas que trabalharam em mais de um lugar ao mesmo tempo. Além disso, você poderá ver que a decisão também vai beneficiar os brasileiros que se aposentaram antes de 2019!
Contudo, é preciso atentar para as regras gerais para entender quem é que realmente pode ser beneficiado. Veja como a revisão funciona a seguir!
O que é uma atividade concomitante?
Atividade concomitante é o nome dado ao exercício de dois empregos simultaneamente. Ou seja, ocorre quando uma pessoa trabalha em mais de um lugar, de maneira formal, ao mesmo tempo.
Por esta razão, dentro das condições legais, os trabalhadores precisam indicar mais de uma fonte de contribuição para INSS. Normalmente, essa regra se aplica a professores, enfermeiros, e jornalistas, por exemplo.
Todavia, a aplicação não é restrita a profissões. Desde que o cidadão trabalhe em mais de um local com mais de um recolhimento do INSS, ele está em situação de atividade concomitante, independente da sua área de atuação.
Como era feita o cálculo da aposentadoria?
Segundo a decisão do STJ, a nova revisão da aposentadoria é válida apenas para as pessoas que já recebem o benefício, e que começaram a ter acesso a suas aposentadorias antes de junho de 2019.
Essa data tem relação com a mudança no cálculo, que anteriormente considerava apenas uma das atividades concomitantes. Primeiro, eles faziam uma espécie de ranking definindo qual era a atividade principal do cidadão e qual era a atividade secundária.
Normalmente, o período de tempo era o fator usado para definir qual era a profissão principal. Se um professor passava mais tempo em uma escola A, era esta atividade que se considerava primária. O período de contribuição na escola B era tido como secundário.
Com isso, o INSS se baseava apenas no trabalho principal do cidadão. O tempo de trabalho da atividade secundária era calculado proporcionalmente ao tempo de exercício da atuação dividido pelo tempo necessário para se aposentar.


