De pronto, vale afirmar que uma empresa não pode consultar SPC/Serasa para selecionar eventuais candidatos a uma vaga de emprego. Na matéria que acaba de sair hoje, você verá que tal prática corresponde a uma afronta a Lei nº9.029/95, que versa a respeito da não discriminação nas relações de emprego.
É importante ressaltar que a situação financeira do candidato a emprego não pode ser um critério único utilizado para avaliar a sua capacidade ao cargo. É preciso considerar também as suas habilidades, experiências anteriores e outros requisitos estabelecidos pela empresa para a vaga em questão. Portanto, não é considerado correto, em significados mais profundos, consultar SPC/Serasa para desclassificar o candidato.
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Empregador consultar SPC/Serasa: saiba quando a ação é proibida
Em linhas gerais, os empregados não podem fazer consultas no SPC e Serasa a fim de analisar a contratação de um candidato a uma vaga de emprego. Normalmente, os juízes são bastante severos quanto a isso. O que faz sentido, afinal, se uma pessoa não consegue obter trabalho, consequentemente ela não será capaz de quitar suas respectivas dívidas.
Aliás, em termos de legislação, há dois aspectos legais nos quais o candidato pode se basear para se defender contra essa prática:
- A questão da proteção da intimidade;
- A proibição de ato discriminatório no processo de recrutamento de pessoas, de acordo com o que está previsto na lei nº9.029/95.
Não obstante, é necessário esclarecer que no quesito da proteção da intimidade, a utilização da consulta do CPF de pessoas negativadas constitui-se em uma exceção. Desse modo, ela não pode ser permitida para outra razão que não a análise de crédito, pois, nesse caso, constituir-se-ia em u constrangimento para o cidadão em questão.



