A partir do próximo mês, a Caixa Econômica Federal vai liberar mais um pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os contemplados da vez serão os trabalhadores, que aderiram a modalidade, nascidos em julho.
O valor do saque pode variar conforme o saldo disponível nas contas do trabalhador vinculadas ao Fundo de Garantia. Isso ocorre devido a sistemática de liberação, que consiste em: quanto maior o saldo menos a porcentagem. Veja na tabela a seguir:
| Faixas de saldo em R$ |
Percentual de retirada |
Parcela adicional |
| Até R$ 500,00 |
50% |
_ |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 |
40% |
R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 |
30% |
R$ 150 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 |
20% |
R$ 650 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 |
15% |
R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 |
10% |
R$ 1.900 |
| Acima de 20.000,01 |
5% |
R$ 2.900 |
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Quem pode solicitar o saque-aniversário?
Para aderir a modalidade é preciso corresponder aos seguintes critérios:
- Ser maior de 18 anos;
- Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
- Ter saldo suficiente no FGTS;
- Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
- Estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida.
Como aderir a modalidade?
Para aderir ao saque-aniversário ou consultar o saldo disponível, o trabalhador pode acessar os seguintes canais de atendimento:
- Aplicativo FGTS disponível para Android e iOS;
- Pelo site fgts.caixa.gov.br;
- Pelo telefone número 0800 724 2019.
Na prática, basta clicar em “Meu FGTS”, e em seguida acessar a aba “Saque-Aniversário”. Depois disso leia e concorde com os termos e condições para então clicar em “Aderir ao saque-aniversário”.
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Calendário saque-aniversário do FGTS 2022
| Mês de nascimento |
Período para sacar |
| Janeiro |
03/01 a 31/03 |
| Fevereiro |
01/02 a 29/04 |
| Março |
02/03 a 31/05 |
| Abril |
01/04 a 30/06 |
| Maio |
02/05 a 29/07 |
| Junho |
01/06 a 31/08 |
| Julho |
01/07 a 30/09 |
| Agosto |
01/08 a 31/10 |
| Setembro |
01/09 a 30/11 |
| Outubro |
03/10 a 30/12 |
| Novembro |
01/11 a 31/01/2023 |
| Dezembro |
01/12 a 28/02/2023 |
Vale ressaltar que quem adere a modalidade perde o direito ao saque-rescisão diante demissão sem justa causa. Na ocasião, apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS é concedida ao trabalhador.