Em sessão virtual finalizada em 10/11, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado de Rondônia que garantiam a igualdade de proventos entre policiais civis ativos e inativos.
A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5039.
Igualdade de vencimentos
A ADI foi ajuizada pelo governador de Rondônia contra dispositivos da Lei Complementar estadual 432/2008, com redação dada pela Lei Complementar 672/2012.
Assim, as referidas normas, entre outras vantagens, asseguravam que os proventos e outros direitos do policial civil inativo e dos pensionistas da categoria seriam revistos na mesma proporção e na mesma data que se modificasse a remuneração ou o subsídio do policial civil da ativa (paridade).
Da mesma forma, previam que, ao passar para a inatividade, o policial receberia remuneração equivalente ao subsídio integral da classe imediatamente superior ou acrescida de 20%, no caso de estar na última classe.
Vantagens proibidas
Em 2018, ao proferir o seu voto, o ministro Edson Fachin observou que a paridade entre ativos e inativos prevista na lei rondoniense foi extinta na Reforma da Previdência de 2003 (Emenda Constitucional 41).
Do mesmo modo, destacou que a concessão aos policiais civis de vantagens próprias do regime de previdência dos militares, como remuneração ou subsídio integral da classe imediatamente superior, também é vedada pela Constituição Federal.
Portanto, como os regimes jurídicos das categorias são diferentes, não é possível estender aos servidores civis as mesmas vantagens concedidas aos militares.
Regras da Constituição
Segundo o ministro-relator, apesar de os estados e municípios poderem elaborar leis que regulamentem a aposentadoria de seus servidores, não é permitido ultrapassar as regras previstas no artigo 40 da Constituição Federal, porquanto a determinação de regras que atentem para as especificidades de seus servidores não podem criar situações que os distingam dos servidores dos demais entes da federação.



