Devido ao aumento de casos de Covid-19 e a disseminação da variante ômicron pelo país, os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde publicaram uma portaria com atualizações das medidas para prevenir a transmissão do vírus em ambientes de trabalho.
A portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, traz algumas determinações, as principais envolvem os períodos de afastamento previstos para os casos confirmados e suspeitos de Covid-19 entre os trabalhadores. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União.
De acordo com a portaria, as empresas devem afastar os funcionários, por 10 dias, quando são considerados casos confirmados de Covid-19, casos suspeitos e as pessoas próximas.
A outra determinação é que trabalhadores que precisarem se afastar por causa de sintomas de Covid-19 não precisarão apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento seja superior a 10 dias.
Períodos de afastamento: casos confirmados
Segundo a portaria, o empregador deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.
A empresa também poderá reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com diminuição dos sinais e sintomas respiratórios.
A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste.
Quem convive próximo ao caso confirmado
Além disso, a empresa deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores que convivem próximos aos indivíduos com casos confirmados de Covid-19, considerado a partir do último dia de contato entre ele e o paciente de caso confirmado.
Estas pessoas próximas que convivem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar atestado que comprove a doença do caso confirmado.
Casos suspeitos de Covid
Além disso, o empregador deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19.
A empresa poderá reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades presenciais para 7 dias, desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento, e com os sintomas controlados.
Segundo a portaria, o empregador deve orientar seus funcionários afastados a permanecerem em suas casas, e assegurar a remuneração durante o afastamento.
A portaria prevê ainda a obrigatoriedade de as empresas fornecerem máscaras PFF2 (N95), ou equivalentes, para os trabalhadores do grupo de risco, se não for adotado o teletrabalho ou trabalho remoto.
Casos assintomáticos de Covid e de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave
De acordo com a portaria, são considerados casos confirmados de Covid-19 os trabalhadores para os quais não foi possível confirmar o diagnóstico por exames, mas que apresente alterações que estiverem nas seguintes situações:
- Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério;
- Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas;
- Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19;
- Indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19; ou
- Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave ou óbito por Síndrome Respiratória Aguda Grave para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19.
São considerados casos suspeitos de Covid-19 os trabalhadores que apresentarem quadro compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.



