O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na última quinta-feira, 14 de maio de 2026, a constitucionalidade e exigibilidade da Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres, impactando todas as empresas com 100 ou mais colaboradores.
Para entender as alterações trazidas pela nova lei, conhecer as obrigações que os empregadores devem cumprir e se informar sobre os direitos trabalhistas estabelecidos, continue a leitura.
O que prevê a nova lei?
A nova lei, regulamentada pela Lei nº 14.611, determina que empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a elaborar e divulgar relatórios semestrais detalhados sobre salários, bônus e critérios de remuneração, divididos por gênero.
A lei busca garantir transparência nos salários e critérios de remuneração por gênero, promovendo a igualdade salarial entre homens e mulheres de forma prática e imediata.
De acordo com o STF, a decisão foi unânime no plenário, seguindo o voto do relator Alexandre de Moraes, reafirmando que o princípio da igualdade salarial previsto na Constituição deve ter aplicação prática e imediata.
Regras e deveres para empregadores após a decisão
A legislação altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e obriga os empregadores a revisarem as políticas internas de remuneração, documentarem os critérios usados para diferenciação salarial e promoverem ações afirmativas comprováveis.
O órgão federal recomenda a atualização dos sistemas de folha de pagamento e o treinamento de gestores de Recursos Humanos para adequação à nova norma, além da criação de canais efetivos para recebimento e apuração de denúncias.
É necessário manter registros detalhados sobre promoções, avaliações de desempenho e benefícios, facilitando a fiscalização, conforme a regulamentação publicada pelo governo federal.
A legislação também incentiva programas de capacitação e apoio ao desenvolvimento profissional de mulheres, especialmente para grupos socialmente vulneráveis, como negras, indígenas e LBTQIA+, segundo nota do Ministério das Mulheres.
Consequências para o descumprimento das exigências
Caso seja identificada diferença salarial sem justificativa válida, a empresa poderá ser autuada e deverá pagar diferenças retroativas e sofrer multas administrativas proporcionais ao porte e reincidência, conforme a legislação.
Segundo o órgão responsável, o descumprimento pode resultar em processos trabalhistas, sanções econômicas e obrigação de revisão imediata das tabelas salariais.
Procedimentos para denúncias
Trabalhadores podem solicitar informações diretamente ao setor de Recursos Humanos (RH) ou recorrer aos canais de denúncia internos das empresas, que devem ser criados imediatamente após a entrada em vigor da norma, conforme exigência legal.




