O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6593) contra dispositivos da Lei Complementar nº 1.333/2018 do Estado de São Paulo que classificam as despesas necessárias ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema estadual de Previdência como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Sistema de educação e previdenciário
A referida lei foi promulgada para disciplinar o sistema de educação profissional e tecnológica estadual; além disso, a lei complementar permite, em seu artigo 5º, inciso III, que a parcela excedente ao limite mínimo previsto constitucionalmente para ser aplicado na educação, que é de 25% da receita de impostos e transferências, seja utilizada para manter o equilíbrio do sistema previdenciário estadual. “Ao fazê-lo, o dispositivo restringiu indevidamente os investimentos públicos na área da educação”, afirmou Augusto Aras.



