A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a sentença condenatória contra o município de Itabira (MG), no entanto, reformou a sentença no que diz respeito à correção monetária.
Dessa forma, com a decisão, uma funcionária do município de Itabira, região central do estado de Minas Gerais, deverá receber a quantia de R$ 20 mil por danos morais, além do ressarcimento pelas despesas médicas, por ter sofrido um acidente em uma escada no local de trabalho.
Entenda o caso
A funcionária, que trabalhava como assistente técnica administrativa numa unidade do município, declarou que, em consequência da queda sofrida no trabalho, apresentou politraumatismo. Além disso, a funcionária sofreu um corte profundo na cabeça, que ocasionou a perda do paladar e do olfato. De acordo com a funcionaria, ainda como consequência do acidente, passou a sofrer de crises de labirintite.
Responsabilidade do município
De acordo com a autora da ação, o local do acidente é perigoso, uma vez que a escada não possui corrimão ou qualquer proteção, e o piso de ardósia não tem material antiderrapante. Diante disso, na ação reparatória, a autora requereu que o município fosse responsabilizado em razão dos danos materiais, relativos às despesas médicas, e também pelos danos morais sofridos.
Culpa exclusiva da vítima
Por sua vez, em sua defesa, o município de Itabira sustentou que não ficou evidenciado dolo ou culpa do ente público. Dessa maneira, sustentou que, no acidente, houve a culpa exclusiva da vítima, e que a mulher não comprovou os danos materiais que estão sendo cobrados, tampouco demonstrou que sofreu danos morais.
Sentença
No juízo de primeira instância, o juiz Dalmo Luiz Silva Bueno, da 2ª Vara Cível de Itabira, condenou o município ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 2.692,42. Quanto à reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil. Após a decisão, ambas as partes recorreram junto ao TJMG.



