O Teto de Gastos tem sido bastante discutido durante a transição de Jair Bolsonaro (PL) para a presidência de Lula (PT). Ele foi criado através de uma emenda constitucional no fim de 2016 durante a chefia de Michel Temer (MDB), sendo uma das três regras fiscais ao qual o governo deve obedecer.
Um mês após as eleições, tem se discutido bastante sobre o Teto de Gastos, devido a uma série de questões. Podemos destacar a necessidade do novo governo de ultrapassar o limite em até R$198 bilhões para que haja uma manutenção do Auxílio Brasil no valor de R$600, além de garantir a verba para outros programas sociais.
O mercado financeiro tem se preocupado, visto que pode haver um descontrole relacionado aos gastos públicos. Vale ressaltar que nos últimos anos, a administração federal não obedeceu o Teto de Gastos. De fato, o governo poderá gastar este ano cerca de R$1,259 trilhão e no próximo, R$1,8 trilhão.
O Teto de Gastos tem como objetivo principal, auxiliar no controle das contas públicas do governo. No Brasil estabeleceu-se que, entre os anos de 2017 a 2036, haja um limite dos gastos do governo federal. Nos 10 primeiros anos, o teto deverá ser corrigido apenas pela inflação.
Mudanças no Teto de Gastos
No ano de 2021, houve uma mudança significativa relacionada ao Teto de Gastos. Antes o cálculo tinha como referência, o Índice de Preços no Consumidor (IPCA) entre junho de dois anos anteriores e junho do ano anterior. Ficou estipulado que seria considerado o IPCA dos seis primeiros meses do ano e a estimativa para os seis meses seguintes.
No caso de o governo federal ter gastos acima da inflação oficial, a emenda constitucional estabeleceu alguns gatilhos que podem ser úteis. No caso, haveria a proibição de ampliação do quadro de pessoal e de reajustes salariais, para servidores públicos, além de limitar as despesas discricionárias.
Haveria também a limitação do custeio administrativo de acordo com a inflação. Outro gatilho relacionado ao Teto de Gastos, garante a proibição dos reajustes aos servidores, um limite para os gastos discricionários, e o custeio administrativo, ao mesmo valor do ano anterior.



