A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em decisão unânime, confirmou a sentença do juízo primeiro grau e julgou improcedente o pedido de restabelecimento do pagamento de pensão por morte, previsto na Lei 3.373/58, para a filha de servidor público federal que constituiu união estável.
Cancelamento do benefício
O benefício da pensão por morte, do pai que era servidor público federal, foi cancelado após a verificação de que a mulher reside na mesma casa com um homem com quem tem filhos.
Diante disso, a autora ingressou ação judicial com pedido na Justiça Federal, alegando que não há união estável formalizada e, se houvesse, a circunstância atenderia a condição de solteira exigida para o recebimento da pensão.
Recurso de apelação
Entretanto, o juízo de primeira instância indeferiu o pedido da autora ao reconhecer a ocorrência da união estável. Diante disso, a autora recorreu da decisão junto ao TRF-3.
Condição de solteira
No Tribunal, ao analisar o pedido, o desembargador federal Carlos Francisco, relator do recurso, confirmou a legalidade do cancelamento do benefício.
Assim, de acordo com o magistrado, conforme previsto na Lei 3.373/58, a filha maior de 21 anos não tem direito a pensão temporária quando ficar configurado que perdeu a condição de solteira.



