O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6603 contra dispositivo da Lei nº 13.109/2015, que dispõe sobre a licença à gestante e à adotante para as militares das Forças Armadas. A ação distribuída e terá como relatora a ministra Rosa Weber.
Licença maternidade
A referida norma garante o direito à licença de 120 dias para a maternidade biológica, no entanto, para as adotantes, prazos inferiores, que variam de acordo com a idade da criança (90 dias caso a criança tenha até um ano e 30 dias para crianças acima dessa faixa etária). Além disso, a lei prevê que as prorrogações das licenças em 60 dias para as mães biológicas e em 45 e 15 dias nos casos de adoção ou guarda judicial de crianças nos termos de programa instituído pelo governo federal que garanta o benefício.
Distinção
Entretanto, de acordo com o procurador-geral da República, a Constituição Federal (artigo 227) proíbe a distinção entre filhos biológicos e adotivos. Do mesmo modo, o PGR aponta que a Suprema Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 778889, assentou a tese de repercussão geral de que os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos da licença gestante, e o mesmo deve valer para para as respectivas prorrogações.



