A espera acabou! Finalmente temos notícias sobre o PIS/PASEP relacionado ao ano base de 2022. Embora o governo tenha concluído os pagamentos referentes ao ano base de 2021, muitas pessoas têm dúvidas sobre o que esperar para 2022.
Neste artigo, vamos esclarecer todas essas dúvidas e trazer as últimas informações sobre o assunto.
O que aconteceu com o PIS/PASEP?
Primeiramente, é importante entender que a pandemia de Covid-19 afetou o cronograma de pagamento do PIS/PASEP. Devido aos desafios impostos pela crise sanitária, o governo federal teve que realocar recursos, o que resultou no adiamento do pagamento do PIS/PASEP referente ao ano base de 2020.
Devido a pandemia, o governo precisou ajustar o calendário de pagamentos. O abono salarial do ano base de 2020, que deveria ser pago em 2021, foi efetuado apenas em 2022. Já o pagamento do PIS/PASEP referente ao ano base de 2021, que deveria ter sido efetuado em 2022, iniciou apenas em fevereiro de 2023.
Com isso, podemos concluir que o pagamento do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2022 será realizado em 2024. Entretanto, vale ressaltar que essa situação ainda pode sofrer alterações, pois até o momento, o governo federal não fez nenhuma comunicação oficial sobre a normalização do calendário do PIS/PASEP.
Quem irá realizar o pagamento?
Os pagamentos do PIS serão realizados pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores do setor privado. Já os pagamentos do PASEP serão efetuados pelo Banco do Brasil para os servidores públicos. Portanto, é importante ficar atento às atualizações e informações oficiais sobre o cronograma de pagamentos.
O valor do PIS/PASEP é calculado com base no salário mínimo do ano em que o pagamento é realizado. Dessa forma, o valor a ser pago no PIS 2024 só será conhecido após o governo divulgar o valor do salário mínimo para o próximo ano.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter trabalhado de forma formal por, no mínimo, 30 dias no ano base considerado para o cálculo do benefício. Além disso, é necessário que a remuneração mensal média não ultrapasse dois salários mínimos.
É importante também que as informações do trabalhador estejam corretamente registradas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pelo empregador.
Como verificar o direito ao saque?
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao saque do benefício através do site do governo federal ou da Carteira de Trabalho Digital. Outra opção é ligar para a central Alô Trabalhador, no número 158.



