O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza um benefício chamado salário-família. Ele é destinado aos trabalhadores de baixa renda, como os avulsos e as empregadas domésticas. O abono é concedido a milhões de cidadãos brasileiros.
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O salário-família também pode ser repassados aos trabalhadores que possuem filhos menores de 14 anos ou filhos com deficiência. Existem outros requisitos que podem possibilitar o pagamento do benefício.
Quem tem direito ao salário-família?
De antemão, para ter acesso ao benefício é necessário que o solicitante atue como trabalhador de carteira assinada. Além disso:
- Ter uma renda mensal de até R$ 1.655,98;
- Ter sob sua tutela filhos de até 14 anos ou com alguma deficiência, seja ela por incapacidade mental, física, intelectual ou sensorial (em caso de invalidez não há limite de idade).
Os segurados aposentados por invalidez ou com idade igual ou superior a 65 anos, para homens, e 60 anos para mulheres, também tem direto ao benefício. Cabe salientar que o salário-família deve ser renovado anualmente.
Crianças menores de 6 anos de famílias beneficiárias precisam apresentar a carteira de vacinação no mês de novembro de cada ano. Para os menores de 7 a 14 anos, é necessário comprovar a frequência escolar nos meses de maio de novembro.
Contudo, uma vantagem deste benefício é que ambos os pais podem solicitá-lo se preencherem os requisitos. Em caso de divórcio, apenas o que ficar com a guarda do menor terá direito.



