Como muitas pessoas sabem, o órgão responsável pela administração de vários benefícios previdenciários, tal como as aposentadorias, é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Assim, um dos tipos considerados mais importantes se chama “aposentadoria por incapacidade permanente”, ou melhor, apenas “aposentadoria por invalidez”.
O objetivo deste benefício concedido pelo INSS, é a proteção do trabalhador que, em um dado momento, se incapacita para exercer as atividades laborais. Ressaltando que isso independe de ser por causa de algum acidente (esteja ele relacionado ao trabalho ou não) ou mesmo por uma doença grave. Tal como em outras classificações de auxílio, esta exige a carência de, no mínimo, 12 meses.
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Quais são as doenças que compõem a lista do INSS para deferir a aposentadoria por invalidez?
É preciso ressaltar que, em vários casos, o período mínimo para as contribuições que foi citado acima, é dispensado devido à gravidade que a enfermidade tem. Mas, o período de carência também é eliminado quando a doença surge em decorrência de algum tipo de acidente. Então, abaixo, listamos algumas condições passíveis de dispensa de carência.
Doenças da lista que compõe a aposentadoria por invalidez
O trabalhador acometido por qualquer uma das doenças listadas abaixo não tem a necessidade de aguardar um ano para dar a entrada em sua aposentadoria por invalidez. Confira:
- Alienação mental;
- Hanseníase;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Hepatopatia grave;
- Visão mononuclear ou cegueira;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Parkinson;
- Nefropatia grave, osteíte deformante (estado avançado da doença de Paget);
- AIDS (Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida);
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Contaminação por radiações, tendo base na conclusão da medicina especializada;
- Abdome agudo cirúrgico.
Como entrar com o pedido da aposentadoria?
Primeiramente, para dar entrada na aposentadoria por invalidez, os trabalhadores precisam comprovar para o INSS que são incapazes de trabalhar. Então, tal comprovação precisa ser feita através de exames, atestados, laudos, receitas, bem como outros documentos que são semelhantes. Além disso, o segurado tem por obrigação, passar por perícia médica.



