O Governo Federal anunciou uma nova regulamentação para o programa Bolsa Família. A partir de setembro, apenas 16% das famílias registradas no programa poderão ser de arranjos unipessoais. A Portaria 911 foi publicada no Diário Oficial da União e busca corrigir distorções ocorridas em 2021.
Limitações para Arranjos Unipessoais
Contexto e Justificativas
O “arranjo unipessoal” é uma classificação relacionada às famílias com apenas um membro. A nova medida busca corrigir distorções que ocorreram entre outubro e dezembro de 2021. Durante esse período, houve um aumento desproporcional de famílias unipessoais cadastradas no Bolsa Família.
A nova portaria estabelece que, a partir de agora, municípios com uma taxa igual ou superior a 16% de arranjos unipessoais no programa não poderão registrar novas famílias nessa categoria.
Exceções à Regra
Apenas famílias com integrantes em situação de trabalho infantil, com membros libertos de condições análogas à escravidão, quilombolas, indígenas e catadores de material reciclável poderão ser registradas como unipessoais, mesmo que a taxa ultrapasse 16%.
Implicações da Nova Regulamentação
Gestão Municipal
Essa nova regulamentação permite que a gestão municipal, com o apoio das gestões estadual, distrital e federal, diagnostique a situação e implemente medidas para reverter o cenário. O objetivo é garantir que o percentual de famílias unipessoais seja reduzido a um patamar justificável.
Aperfeiçoamento do Cadastro Único
Desde 2023, o governo tem tomado medidas para aprimorar o Cadastro Único, que define as famílias elegíveis ao Bolsa Família e a outros 30 programas sociais. A Caixa Econômica Federal administra o Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), onde as informações do Cadastro Único são processadas mensalmente. Esse sistema permite a análise de elegibilidade, habilitação e seleção de famílias ao Bolsa Família, bem como a concessão e administração do benefício.


