A 5ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a decisão de primeira instância que havia reconhecido o direito de um clube de futebol gaúcho contra uma empresa de Santa Catarina (SC).
Entenda o caso
Um clube de futebol do Rio Grande do Sul, fundado há 117 anos, ajuizou ação contra uma empresa localizada no oeste de Santa Catarina, criada há 40 anos. A empresa catarinense comercializa calçados, eletrodomésticos, material escolar, peças de decoração, brinquedos e também produtos esportivos, entre eles materiais relacionados a times de futebol. Por essa razão, a disputa judicial foi originada.
O Clube gaúcho de futebol, alegou que a empresa catarinense vendia produtos com o nome do time, seus símbolos e logotipos, “marcas características e exclusivas”, entretanto, os produtos eram falsificados. Diante disso, o clube defendeu que Isso violaria seu direito de propriedade e caracterizaria a prática de concorrência desleal.
Ação judicial com pedido liminar
Por esse motivo, o clube requereu a antecipação da tutela para autorizar a busca e apreensão de todos esses produtos. Além disso, requereu que a loja se abstivesse de produzir e comercializar tais mercadorias e também requereu indenização por danos materiais e morais.
A antecipação da tutela foi deferida, no entanto não foi realizada a busca e apreensão porque foram encontrados apenas produtos com o selo de autenticidade no estabelecimento da requerida.
Recurso de apelação
No entanto, após a decisão do juízo de primeira instância favorável ao clube de futebol, a empresa interpôs recurso de apelação junto ao TJSC.
Propriedade industrial
No TJSC, o desembargador Jânio de Souza Machado, relator da apelação da empresa, o analisar o caso, mencionou o artigo 5º, inciso XXIX, da Constituição Federal e, no plano infraconstitucional, a Lei n. 9.279/1996, que trata dos direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.



