A 21ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), em sentença proferida pelo juiz Igor Queiroz, condenou a franqueadora “Mundo das Coxinhas” ao pagamento de indenização a uma franqueada em razão da ausência de apoio no negócio empresarial.
O sonho de uma empresária em ter um negócio de sucesso foi frustrado em razão da empresa responsável pela marca “Mundo das Coxinhas” não cumprir com o contrato de franquia.
Desse modo, o negócio foi inviabilizado e a empreendedora ingressou com uma ação na Justiça para receber o ressarcimento dos R$ 7 mil de investimento inicial da franquia. Com a decisão, a empreendedora deverá receber, além da restituição, uma indenização por danos morais de no valor de R$ 7 mil.
Contrato de franquia
A empresária firmou contrato de franquia com a franqueadora nada marca “Mundo das Coxinhas”, em agosto de 2015, para utilizar a marca e poder comercializar os produtos licenciados, especialmente coxinhas.
Assim, a parceria estipulava o pagamento do valor de R$ 7 mil que garantia o direito de, em 90 dias, ter a loja estruturada funcionando e remunerando 20% da venda bruta diária do comércio. Todavia, a empresa não cumpriu com o contrato e ainda sugeriu uma nova modalidade que envolvia o pagamento de R$ 39 mil.



