A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) garantiu a redução em 30% do valor no contrato de aluguel firmado entre uma academia de ginástica em Florianópolis (SC) e a locadora responsável pelo imóvel.
A decisão foi tomada em decorrência dos impactos econômicos ocasionados pela pandemia da Covid-19, que levou à interrupção temporária das atividades não essenciais.
Termos de readequação
No entanto, os termos definidos na readequação do aluguel foram propostos pela própria locadora. Isto porque, no juízo de origem, o valor original entre as partes havia sido reduzido pela metade.
Agravo de Instrumento
Diante disso, a responsável pelo imóvel interpôs agravo de instrumento contra a decisão do juízo de primeira instância. Assim, em suas razões recursais a proprietária argumentou, em resumo, que também passa por dificuldades financeiras em decorrência da pandemia, bem como defendeu ter se mostrado aberta à negociação.
Relação contratual
No Tribunal, ao julgar o caso, o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria, ressaltou que não há justificativa para que se admita a intervenção do Poder Judiciário na relação contratual, sobretudo agora, na fase inicial do processo. Os efeitos da crise instalada afetam a todos, observou o desembargador-relator. Portanto, em uma relação contratual, não apenas um dos contratantes sofre as consequências adversas da situação atual.



