A juíza do 4° Juizado Especial Cível de Brasília/DF condenou uma mulher que comercializava curso online de terceiros, sem permissão, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor da desenvolvedora e proprietária do produto.
Ademais, a requerida deverá excluir o material de suas contas, sob pena de multa no caso de descumprimento.
Venda indevida
De acordo com relatos da requerente nos autos da ação indenizatória n. 0731868-37.2020.8.07.0016, ela desenvolve curso online de cerimonialista, o qual é vendido na internet pelo valor de R$497,00.
Ao tomar conhecimento de que a requerida estava realizando download das aulas e materiais para comercialização ilegítima, a autora ajuizou uma demanda indenizatória para ressarcimento de seus direitos autorais pelo uso sem permissão de sua propriedade intelectual.
Para a juíza de primeiro grau, restou comprovado que a requerente é a proprietária intelectual e possuidora dos direitos autorais do curso.
De acordo com a magistrada, a ré tinha consciência da ilicitude da venda ilegal do curso de propriedade da autora por valor menor.



